Atualizado em 02 Junho 2020

Prescrição do cheque

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

Siga nas redes sociais

Prescrição do cheque

 

Prescrição do Cheque para Ação de Execução

O prazo de prescrição do cheque é extremamente curto. Na falta de pagamento o credor tem apenas 6 meses para propor Ação de Execução contra o emitente, endossante ou avalista.

Este prazo de prescrição começa a ser contado a partir do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias para pagamento na mesma praça e 60 dias entre praças distintas).

Didaticamente podemos considerar este exemplo, de um cheque de Curitiba, que foi emitido para ser pago em São Paulo:

Emissão >> 15/05/2006    
Apresentação >> 14/07/2006    
Prescrição>> 14/01/2007

É importante ressaltar que a apresentação tardia (fora dos prazos descritos) acarreta a perda da ação regressiva do portador contra os endossantes e avalistas. E ainda existe vasta jurisprudência no sentido de que o cheque apresentado após 30/60 dias perde a força executiva.

Prescrição do cheque contra os coobrigados

Os coobrigados do cheque podem ser os avalistas e endossantes do cheque.

Na falta de pagamento cada coobrigado responde pelo valor principal do cheque, sem benefício de ordem. Todos podem ser cobrados ao mesmo tempo.

A ação de um dos coobrigados contra os demais prescreve em 6 meses. Ou seja, no caso do cheque ser pago por um dos coobrigados, este têm o prazo de 6 meses, a contar do dia em que tenha pago o cheque, ou do dia em que foi acionado, para mover uma ação contra os outros coobrigados.

Outras medidas judiciais

Caso não tenha sido promovida a execução dentro do prazo hábil, existem mais 3 outros tipos de ações que poderão ser distribuídas:

  • "Ação de enriquecimento ilícito", que prescreve em 2 anos, contados do dia em que se consumou a prescrição prevista de 6 meses;
  • "Ação ordinária de cobrança";
  • "Ação monitória".

 A prescrição só para de contar com o ajuizamento da ação judicial competente.