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Medidas
abusivas do profissional de cobrança
Por
Denis Siqueira.
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Em todos
os ramos de atividades encontramos bons e maus profissionais.
Na área de Crédito e Cobrança não
é diferente. Seja por simples ignorância dos
limites ou por má fé, alguns cobradores extrapolam
e fazem do constrangimento e ameaça uma prática
de cobrança. |
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Além
de estarem passando por consideráveis dificuldades
financeiras os devedores estão sujeitos também
a ação dos cobradores, que muitas vezes deixam
o inadimplente em situação humilhante e vexatória.
Embora os devedores sejam obrigados a honrar seus compromissos,
não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobrança.
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Os cobradores
mais "exagerados" e ocasionalmente inescrupulosos
deram a atividade de cobrança uma imagem negativa,
de profissionais que têm o único objetivo de
receber a dívida custe o que custar. |
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As políticas
de cobrança utilizadas dizem muito sobre uma empresa
e sobre o respeito que tem por seus clientes. Portanto moralizar
e manter a credibilidade deste setor depende da orientação
dada pelos empresários e conscientização
dos profissionais. |
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Alguns dos abusos mais comuns
são:
- Insistentes contatos telefônicos tarde da noite
ou pela manhã, fora do horário comercial.
Privando o consumidor do descanso e privacidade;
- Uso de linguagem chula, obscena, violenta ou insultos;
- Ameaça pessoal, material e moral;
- Exposição da situação
do devedor a amigos, vizinhos ou empregados;
- Fingir ser um advogado, objetivando coagir o consumidor.
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Em resposta a tais
abusos, o Código de defesa do consumidor, buscando
inibir e punir os maus profissionais de cobrança
estabeleceu limites para esta atividade. |
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Código de Defesa do Consumidor
- Lei 8.078/90 Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo,
nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou
em excesso, acrescido de correção monetária
e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Das Infrações Penais
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas,
de ameaça, coação, constrangimento
físico ou moral, afirmações falsas,
incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento
que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo
ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de três meses a um
ano e multa.
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A lei
aplica-se as empresas de cobranças, as de factoring
e principalmente aos credores que tentam cobrar dívidas
diretamente de seus clientes. |
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Em uma cobrança profissional,
o cobrador deve:
- Quando contatar o consumidor identificar-se claramente
e a natureza de toda divida;
- Efetuar contatos de cobrança apenas em horário
comercial, evitando os intervalos de descanso e lazer
do devedor.
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É
indicado, principalmente na cobrança de pessoa física,
que se faça uma notificação escrita
informando ao devedor: a quantia do débito; um prazo
para que o cliente apresente prova de pagamento ou contestação
à cobrança; e a identificação
da empresa credora e respectivos dados para contato (seja
pessoal, telefônico ou escrito). |
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Valer-se do bom senso ajuda evitar
atitudes negativas na cobrança, dentre elas descrevemos
algumas práticas que o bom profissional não
deve utilizar:
- Usar nome falso;
- Fingir ser um advogado ou oficial da justiça
ou confeccionar documentos com este objetivo;
- Enviar correspondência em envelopes que identifiquem
tratar-se de cobrança de dividas vencidas;
- Ameaçar reaver ou apreender bens do devedor
sem ter legitimo direito para isso;
- Exagerar na cobrança (A insistência
de repetidos contatos de cobrança somente gera
desgastes e poucos resultados);
- Expor o devedor e sua situação ao seu
empregador, colegas de trabalho, amigos ou parentes;
- Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação
pública;
- Sugerir que a falta de pagamento resultará
no encaminhamento da cobrança para uma empresa
ou profissional de cobrança que usará
de medidas ásperas e abusivas.
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A Lei
garante aos credores meios, que não desrespeitam
os direitos do consumidor, para efetuar a cobrança
de dividas. |
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Os empresários
hoje em dia devem formar e orientar seus funcionários
a respeitarem as leis que protegem o consumidor. Objetivando
evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda
de um cliente, eventualmente inadimplente, mas com razoável
potencial de recuperação, ou em casos extremos
que resulte em uma ação judicial por danos
morais. |
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