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Grandes redes



Por Dr. Denis Siqueira.
 

É comum encontrar um profissional do departamento financeiro encarregado de monitorar os recebimentos de clientes que possuem contrato de fornecimento.
  Este tipo de acordo entre indústria e rede varejista define as principais condições de vendas e, principalmente, os descontos financeiros, as verbas promocionais e bonificações a serem pagas pelo fornecedor ao comércio.
  O uso de títulos a receber na quitação deste contrato torna o setor de crédito e cobrança um dos responsáveis pelo controle da sua execução. O objetivo deste artigo é familiarizar o profissional desta área com as principais características deste tipo de documento.
  O prazo de vigência do contrato, por exemplo, pode ser prorrogado automaticamente ou ter efeito retroativo à data de sua assinatura. Já o início da contagem do prazo de pagamento pode ocorrer a partir do dia seguinte da data do faturamento ou da entrega da mercadoria. O cálculo do vencimento poderá, também, ser "fora o período", ou seja, considerar a partir do primeiro dia da semana, quinzena ou mês subseqüente à data da entrega ou faturamento da mercadoria. A programação da quitação do título emitido pelo fornecedor é informada em relatórios gerados pela rede varejista, denominados avisos de crédito. Nestes documentos são discriminados os eventuais descontos, abatimentos, prorrogações, divergências de preço e outras ocorrências.

Verbas comerciais
  Financeiro: desconto condicional (sujeito a um evento futuro e incerto). Por exemplo: o pagamento até o vencimento dá direito a um desconto de 2% sobre o valor do titulo.
  Introdução: verba cobrada pelo início do relacionamento comercial com a rede varejista.
  Fidelidade: incentivo à venda pela fidelidade ao item fornecido, garantida pelo compromisso da rede de não substituir a linha destes produtos por outros similares de concorrentes.
  Aniversário: valor concedido anualmente para campanha publicitária e promocional deste evento.
  Inauguração: verba paga apenas na abertura de uma nova unidade da rede varejista.
  Reinauguração: quando houver reestruturação, ampliação ou reforma de uma unidade da rede.
  Propaganda: verba destinada à publicidade interna ou externa, visando manter ou aumentar o volume de vendas dos produtos do fornecedor.
  Gôndola: verba paga pela aquisição de espaço físico nas prateleiras (gôndolas) das lojas da rede varejista, proporcionando melhor exposição dos produtos.
  Crescimento: parcela paga por um crescimento real no fornecimento de produtos, através da obtenção de índices pré-definidos de aumento.
  Logística: permite ao fornecedor utilizar a estrutura de distribuição da rede varejista. Esta tática possibilita efetuar a entrega dos produtos em um único depósito central, cabendo à rede a subseqüente remessa às filiais.
  Não devolução: para evitar despesas adicionais, geradas pela devolução de produtos danificados dentro das lojas da rede, o fornecedor pode acordar o pagamento de uma verba para que a rede varejista não efetue a emissão de devoluções contra o fornecedor.
  Promotor de vendas: profissional que atua dentro das lojas da rede varejista. Caso o fornecedor não disponibilize esse serviço, é cobrada esta verba em compensação dos custos operacionais decorrentes dos processos de reposição dos produtos do fornecedor nas gôndolas das lojas.
  Além do abatimento em títulos a vencer, o pagamento destas verbas pode ser efetuado, também, através de crédito ao cliente (cobrança bancária ou depósito) ou, então, em mercadorias.

Classificação
  Apesar dos indiscutíveis benefícios de marketing comercial para os produtos do fornecedor, em casos extremos o excesso de verbas exigidas pela rede pode resultar em uma venda com baixo lucro ou até com prejuízo financeiro ao fornecedor. Para minimizar as perdas podemos evitar a tributação sobre as verbas concedidas. Toda verba paga pode ser classificada como desconto condicional (sujeito a evento futuro e incerto) ou desconto incondicional (independe de qualquer requisito). O desconto incondicional, por ser uma parcela redutora do preço de venda, quando lançado na nota fiscal, não compõe, por exemplo, a base de cálculo do PIS, ISS, ICMS.
  O pagamento com títulos a receber torna o setor de crédito e cobrança um dos responsáveis pelo controle da execução deste acordo.

Divergências
  O maior problema com o qual pode se deparar o profissional de crédito e cobrança é a divergência no pagamento das verbas. Para questionar eventuais divergências é necessário conhecer as diversas condições e verbas previstas no acordo de fornecimento e suas principais características, pois algumas redes estabelecem prazos para o questionamento aos pagamentos agendados. Uma vez já realizado o pagamento com divergência, onde houver prejuízo para o fornecedor, a regularização do erro é burocrática, morosa e desgastante, tendendo a reparação do prejuízo a ser sempre no âmbito comercial.
  As divergências ocorrem, na maioria das vezes, devido à falta ou deficiência na comunicação entre departamentos comercial (responsável pelo acordo de novas verbas) e financeiro (responsável pelo pagamento das verbas). A integração destas áreas na gestão dos contratos de fornecimento é essencial para obtenção dos melhores resultados.
   


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