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Venda com pagamento antecipado



Por Denis Siqueira.
 

Dentre as condições de pagamento utilizadas nas relações comerciais, a venda com pagamento à vista ou antecipado oferece certas vantagens para ambas as partes, como possibilitar ao cliente grande poder de negociação e ao fornecedor uma liquidez imediata. Basicamente, o faturamento e entrega se dá após o efetivo pagamento.
  Em uma venda com pagamento antecipado, é importante que cliente e vendedor tenham conhecimento dos diversos meios de pagamento disponíveis e seus respectivos prazos de compensação, podendo assim evitar discussões acerca da liberação do pedido de venda.
  Atualmente, o pagamento pode ser efetuado de diversas formas, porém, o mais usual é a utilização do sistema bancário, onde encontramos as seguintes opções:
  Pagamento em dinheiro, direto na conta do favorecido. O depósito em espécie na conta corrente do favorecido estará disponível em tempo real, podendo ser facilmente confirmado através de extrato bancário de últimos lançamentos em conta corrente. O depósito em cheque efetuado através da agência onde o emitente mantém conta é realizado na forma de crédito em dinheiro ao destinatário.
 

Pagamentos entre contas de agências distintas de um mesmo banco. O depósito em cheque está sujeito aos prazos de compensação, mesmo efetuado em agências distintas de um mesmo banco. Podendo, o prazo, ser reduzido conforme cada instituição financeira. Já a Transferência de Fundos é realizada entre contas da mesma rede bancária, e o crédito é imediato, podendo ser confirmado por extrato bancário no mesmo dia da operação.

 

Pagamento entre contas de agências de bancos distintos. O depósito em cheque está sujeito aos prazos de compensação. O crédito de um DOC (Documento de Ordem de Crédito) é realizado no mesmo dia de sua emissão durante a compensação bancária, estando disponível no dia útil seguinte. Não é possível verificar no mesmo dia da emissão a efetivação do crédito, mesmo com o comprovante bancário em mãos.

  Em quaisquer das possibilidades acima, a liberação da venda ocorrerá após a confirmação do crédito através de extrato bancário. Em nenhuma hipótese, a simples apresentação de comprovante bancário sem a devida confirmação no extrato, é prova de pagamento.

Os Prazos de liberação de depósitos em cheques
  Os cheques depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulamentado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
 

O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:

  - 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
- 48 horas, se forem de até R$ 299,99.
  Os prazos de liberação do valor de cheques, de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam entre três a seis dias úteis.
  Os valores depositados ficam disponíveis, na respectiva conta-corrente do favorecido, na noite do último dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados diretamente no caixa do banco, no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.

Novo Sistema de Pagamentos
  Acabamos de abordar os procedimentos atuais, porém, o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), começa a funcionar no dia 22 de abril de 2002, reestruturando o próprio sistema e criando, entre outras coisas, novas opções para efetivação de pagamentos.
  Esse sistema nada mais é do que um conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados, usados para transferir fundos do pagador para o recebedor e, com isso, encerrar uma obrigação. Economias de mercado dependem desses sistemas para movimentar os fundos decorrentes da atividade econômica (produtiva, comercial e financeira), tanto em moeda nacional como estrangeira.
  Mas qual a conseqüência do novo SPB para os clientes? O novo sistema de pagamentos oferece alternativas para a transferência eletrônica de recursos entre bancos, além da utilização do serviço de compensação de cheques. O cliente poderá optar entre transferir recursos pela clearing de pagamentos - débito/crédito em D+0, ou pelo Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central (STR), que efetuará a operação em tempo real.
  Para esse cidadão comum, e considerando a totalidade do sistema bancário, surgirá, de pronto, a possibilidade de transferir recursos de sua conta-corrente para conta de outra pessoa, em banco diferente ao seu, em agência de qualquer localidade do país, sendo o recurso imediatamente disponível para o destinatário. Isso hoje não ocorre, pois, na melhor das hipóteses, o recurso depositado por cheque torna-se obrigatoriamente disponível ao destinatário, no prazo de um a quatro dias úteis, podendo se estender a vinte dias úteis, quando envolver agências localizadas em cidades de difícil acesso. (Fonte: FEBRABAN e BACEN)
   
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