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Motivo
20 de devolução
Por
Denis Siqueira
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Trata-se do “Motivo 20” – Folha de cheque cancelada
por solicitação do correntista. Este motivo será utilizado nas devoluções
de cheques cujas folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas,
após serem recebidas pelo correntista. O principal requisito deste motivo,
é o pedido formulado pelo correntista à instituição financeira. |

Entenda porquê foi criado este novo motivo
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| O emitente de cheque pode
se opor ao seu pagamento, pelos motivos: |
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21 – contra-ordem ou oposição ao pagamento.
Que se dá no cheque, cujo emitente, motivado por razões que à instituição
financeira não cabe julgar, simplesmente manifeste ao sacado (banco), por
escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. A alegação mais
utilizada é a de “desacordo comercial”. No motivo 21, fica claro que o cheque
possui todos os seus requisitos essências, e, mesmo com a emissão do cheque,
o correntista não deseja a efetivação do seu pagamento. |
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28 - contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada
por furto ou roubo. O motivo 28 não deixa dúvidas,
pois, sua utilização fica condicionada a apresentação,
pelo emitente, da respectiva ocorrência policial.
Os cheques devolvidos pelo motivo 28, são cheques
que foram roubados ou furtados, evento comprovado
pela apresentação do B.O.. O motivo 28 abrange cheques
em branco ou preenchidos pelo emitente.
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A criação do Motivo 20 - Folha de cheque cancelada
por solicitação do correntista, permite ao emitente
cancelar o cheque em branco que foi roubado, furtado
ou extraviado. Não se enquadra no motivo 20, o cheque
preenchido pelo emitente, já que, o novo motivo, destina-se
apenas ao cancelamento do cheque em branco.
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| Os emitentes de cheques devolvidos
pelo motivo 20 não são incluídos no CCF (cadastro de
emitentes de cheques sem fundos). |
| Os cheques devolvidos pelo
motivo 20 não podem ser protestados. |
| O motivo 20 (criado através
da Circular n.º 3050 do BACEN), passou a vigorar em
03 de setembro de 2001. |
| Nas relações comerciais,
cabe ao credor, fortificar a atenção no recebimento
de cheques. Indicamos algumas medidas que devem ser
tomadas para minimizar o prejuízo com cheques devolvidos: |
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1. Consultar os serviços de proteção,
que informem se há pedido de cancelamento ou sustação do cheque. |
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2. Aceitar o pagamento em cheque mediante
cadastro. Mas, não basta cadastrar o emitente/ cliente, é preciso averiguar
os dados cadastrais; |
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a. Conferir a semelhança entre a assinatura
constante nos documentos do emitente e a aplicada
no cheque. Em caso de dúvidas solicite nova assinatura
no verso do cheque;
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b. Conferir os números de conta e agência,
constantes na folha do cheque e no cartão magnético
do emitente/ cliente;
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c. Não aceitar cheques de terceiros;
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3. Evite: aceitar cheques previamente
preenchidos, com rasuras ou desbotados; |
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4. Se necessário, cadastre a placa, cor
e marca do veículo que o emitente/ cliente estiver utilizando. |
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